Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a dedução de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Mato Grosso e do Estado de São Paulo e Município de Iacri (SP), referente ao Incentivo Financeiro 100% SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.580/GM/MS, de 13 de novembro de 2012, que estabeleceu recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados de Mato Grosso, Minas Gerais e Pernambuco;
Considerando a Portaria nº 2.589/GM/MS, de 13 de novembro de 2012, que estabeleceu recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados do Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais e Pernambuco;
Considerando a Portaria nº 367/GM/MS, de 08 de março de 2013, que estabeleceu recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (Média e Alta Complexidade) dos Estados do Ceará e São Paulo; e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no montante anual de R$ 2.233.907,48 (dois milhões, duzentos e trinta e três mil novecentos e sete reais e quarenta e oito centavos), incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Mato Grosso e do Estado de São Paulo e Município de Iacri, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, ora deduzidos, referem-se a adesão de estabelecimentos de saúde ao recebimento do Incentivo Financeiro 100% SUS.
Art. 2º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | UNIDADE | CNES | GESTÃO | TIPO DE ESTABELECIMENTO | CÓDIGO/NATUREZA JURÍDICA - CNES | Portarias | Valor Incentivo Ano |
MT | RONDONÓPOLIS | HOSPITAL REGIONAL IRMÃ ELZA GIOVANELLA - SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO | 2604434 | ESTADUAL | Hospital Geral | 1236 ESTADO | Portaria nº 2.589/GM/MS,de 13/11/2012. | R$ 1.131.608,94 |
MT | CÁCERES | HOSPITAL REGIONAL Dr. ANTONIO FONTES - | 2534460 | ESTADUAL | Hospital Geral | 1236 ESTADO | Portaria nº 2.580/GM/MS, de 13/11/2012. | R$ 1.045.198,49 |
ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA | ||||||||
SP | IACRI | IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IACRI | 2082578 | MUNICIPAL | Pronto Atendimento | 1244 MUNICIPIO | Portaria nº 367/GM/MS, de 8/03/2013 | R$ 57.100,05 |
TOTAL | R$ 2.233.907,48 |