Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Clínica de Nefrologia Renal Vida como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com hemodiálise e Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com diálise peritoneal e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida s normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução - RDC nº 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise; e
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Distrito Federal, bem como a aprovação no âmbito do Colegiado de Gestão do Distrito Federal, por meio da Deliberação nº 18 de 02 de agosto de 2017, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com hemodiálise e Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com diálise peritoneal, códigos 15.04 e 15.05, o seguinte estabelecimento de saúde:
CNPJ | CNES | Nome /Razão Social/Município/UF |
18.783.509/0001-13 | 7491484 | CLÍNICA DE NEFROLOGIA RENAL VIDA/ CLÍNICA DE NEFROLOGIA RENAL VIDA LTDA/BRASÍLIA/DF |
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC no montante anual de R$ 3.759.513,14 (três milhões, setecentos e cinquenta e nove mil quinhentos e trezes reais e quatorze centavos), ao Distrito Federal, destinado ao custeio da Nefrologia.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal, após apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, observando o limite financeiro mensal estabelecido.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2018.