Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorrogar o prazo para conclusão da execução das ações do projeto de apoio e dos serviços ambulatoriais e hospitalares essenciais ao SUS não remunerados, até 31 de dezembro de 2018.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.362/GM/MS, de 8 de dezembro de 2017, que alterou o Anexo XCIII à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece as regras e os critérios para apresentação, análise, aprovação, monitoramento e prestação de contas de projetos de apoio e para a prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS);
Considerando a Portaria nº 3.984/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que dispôs acerca dos projetos de apoio e dos serviços ambulatoriais e hospitalares essenciais para o Sistema Único de Saúde aptos a terem sua execução mantida de 1º de janeiro a 30 de abril de 2018, no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS);
Considerando a Portaria nº 1.977/GM/MS, de 29 de junho de 2018, que prorroga por 90 dias, o prazo para conclusão da execução das ações dos projetos de apoio e dos serviços ambulatoriais e hospitalares essenciais ao SUS não remunerados, de que trata o § 2º do art. 1º da Portaria nº 3.984/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017; e
Considerando que o Comitê Gestor do PROADI-SUS deliberou em sua 6ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de agosto de 2018, dentre outros assuntos, acerca da necessidade da prorrogação definitiva do prazo de execução do Projeto de Apoio "Estudos de Custos e Desfechos Clínicos de Pacientes Internados em um Hospital Municipal da Cidade de São Paulo", SEI nº 25000.014822/2015-93, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo para a conclusão da execução das ações do projeto de apoio "Estudos de Custos e Desfechos Clínicos de Pacientes Internados em um Hospital Municipal da Cidade de São Paulo", executado pela Sociedade Beneficente Israelita Brasileira - Hospital Albert Einstein, âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde - PROADI-SUS, até 31 de dezembro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.