Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.114, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON CAVALCANTE

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
SP ALAMBARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000217724201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SP AMPARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMPARO 36000217798201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SP ANGATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000217761201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SP ARACOIABA DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACOIABA DA SERRA 36000218310201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SP AREIOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000217772201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SP BARIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARIRI 36000218256201800 81785125
81785125
100.000,00
100.000,00
200.000,00 10122201545250001
10122201545250001
SP BOM JESUS DOS PERDOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DOS PERDOES 36000218259201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
SP BRAGANCA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRAGANCA PAULISTA 36000217999201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
SP CAMPINA DO MONTE ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 36000217856201800 81785125 88.000,00 88.000,00 10122201545250001
SP CANDIDO RODRIGUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDIDO RODRIGUES 36000218443201800 81785125
81785125
100.000,00
200.000,00
300.000,00 10122201545250001
10122201545250001
SP CAPIVARI FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000217840201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SP CASTILHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000218874201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SP CESARIO LANGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CESARIO LANGE 36000217745201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SP DUARTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUARTINA 36000217876201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
SP ELIAS FAUSTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000217763201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SP FERNANDO PRESTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FERNANDO PRESTES - SP 36000217741201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SP FRANCISCO MORATO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000218529201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SP GALIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GALIA 36000217767201800 81785125 90.000,00 90.000,00 10122201545250001
SP GARCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GARCA 36000217895201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SP GENERAL SALGADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GENERAL SALGADO 36000217786201800 81785125 4.029,00 4.029,00 10122201545250001
SP GUAPIACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAPIACU 36000218142201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SP IPAUSSU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000217753201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
SP IRAPUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRAPUA - SP 36000218413201800 81785125 50.000,00 50.000,00 10122201545250001
SP IRAPUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRAPUA - SP 36000218470201800 81785125 50.000,00 50.000,00 10122201545250001
SP ITAJOBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAJOBI 36000217779201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SP UBATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBATUBA 36000218554201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
TOTAL 26 PROPOSTAS 3.032.029,00
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