Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.115, DE 26 DE setembro DE 2018

Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h nova, Opção V), e mantém os recursos destinados ao Estado de Alagoas e Município de Palmeira dos Índios (AL).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria nº 2.657/GM/MS, de 4 de dezembro de 2014, que estabelece recursos de incentivo para custeio e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 1.535/GM/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) (Origem: PRT MS/GM 1600/2011), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - Capítulo V, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo LXVIII - Requisitos para o recebimento do repasse mensal do Ministério da Saúde para custeio da UPA 24h (origem: PRT MS/GM 10/2017, anexo 4), da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017 - que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde - que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 - que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o NUP-SEI nº 25000.059549/2018-79 da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h nova, Opção V), localizada no Município de Palmeira dos Índios (AL).

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme § 1º do art. 83 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos no montante anual de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), destinados ao Estado de Alagoas e Município de Palmeira dos Índios (AL), para o custeio da qualificação da Unidade prevista no art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Palmeira dos Índios (AL).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 (UPA 24h).

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao Programa de Trabalho de que trata o art. 2º, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito de renovação de qualificação a partir da competência dezembro de 2017.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

UF Município IBGE CNES Proposta Custeio Nº de Profissionais Médicos 24h CÓD SIPAR Valor Anual de Qualificação Gestão
AL Palmeira dos Índios 270630 7481624 18257 Opção V 6 (seis) 82.02 25000.059549/2018-79 R$ 1.500.000,00 Municipal
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