Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.134, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
MG CAMPO BELO FUNDO MUNICIPALDE SAUDE - CAMPO BELO-MG 36000210072201800 500.000,00 81785125 500.000,00 10122201545250001 2192020 500.000,00
MG TRES PONTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRES PONTAS 36000210087201800 300.000,00 81785125 300.000,00 10122201545250001 2139200 300.000,00
SP ARACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACATUBA 36000210815201800 300.000,00 81785125 300.000,00 10122201545250001 3441385 300.000,00
SP ARARAQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000210783201800 300.000,00 81785125 300.000,00 10122201545250001 5747171 300.000,00
SP GUAPIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAPIARA 36000210702201800 300.000,00 81785125 300.000,00 10122201545250001 6431097 300.000,00
SP HERCULANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HERCULANDIA 36000216102201800 51.000,00 81785125 51.000,00 10122201545250001 9527737 51.000,00
SP ITAPETININGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000211068201800 1.200.000,00 81785125 1.200.000,00 10122201545250001 3139050 1.200.000,00
SP ITAPETININGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000221165201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 3139050 100.000,00
SP ITAPEVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000210740201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 6378684 1.000.000,00
SP MARILIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARILIA 36000210665201800 400.000,00 81785125 400.000,00 10122201545250001 6469906 400.000,00
SP MIRANDOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRANDOPOLIS - SP 36000210717201800 295.000,00 81785125 295.000,00 10122201545250001 6748945 295.000,00
SP OSVALDO CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000210827201800 150.000,00 81785125 150.000,00 10122201545250001 2082586 150.000,00
SP SANTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTOS 36000210687201800 300.000,00 81785125 300.000,00 10122201545250001 5676959 300.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000211348201800 300.000,00 81785125 300.000,00 10122201545250001 7066376 300.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000219357201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 2090236 200.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000219358201800 150.000,00 81785125 150.000,00 10122201545250001 2080664 150.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000219359201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 2080281 100.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000212682201800 500.000,00 81785125 500.000,00 10122201545250001 3297519 500.000,00
SP TAQUARIVAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAQUARIVAI 36000211211201800 25.000,00 81785125 25.000,00 10122201545250001 6431275 25.000,00
TOTAL 19 PROPOSTAS 6.471.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde