Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.138, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000211200201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 7106521 1.000.000,00
MA BURITI BRAVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BURITI BRAVO 36000221836201800 500.000,00 81785125 500.000,00 10122201545250001 7274564 500.000,00
MA CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS - FMS 36000220874201800 2.950.000,00 81785125 2.950.000,00 10122201545250001 5492777 2.950.000,00
MA PASSAGEM FRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000221834201800 1.400.000,00 81785125 1.400.000,00 10122201545250001 7038801 1.400.000,00
MG UBERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000221594201800 1.350.000,00 81785125 1.350.000,00 10122201545250001 6454046 1.350.000,00
SP AMPARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMPARO 36000210140201800 90.000,00 81785125 90.000,00 10122201545250001 2082195 90.000,00
SP BORACEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209932201800 25.894,00 81785125 25.894,00 10122201545250001 7456824 25.894,00
SP GARCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GARCA 36000209939201800 50.000,00 81785125 50.000,00 10122201545250001 2078023 50.000,00
SP INDIAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000210041201800 50.000,00 81785125 50.000,00 10122201545250001 2080362 50.000,00
SP JACAREI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000210033201800 70.000,00 81785125 70.000,00 10122201545250001 2085194 70.000,00
SP JUQUIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209947201800 98.382,00 81785125 98.382,00 10122201545250001 9331255 98.382,00
SP MANDURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANDURI 36000209955201800 50.000,00 81785125 50.000,00 10122201545250001 2090953 50.000,00
SP SANTA GERTRUDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000210038201800 50.000,00 81785125 50.000,00 10122201545250001 5451744 50.000,00
SP SUZANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SUZANAPOLIS 36000210081201800 50.000,00 81785125 50.000,00 10122201545250001 6650856 50.000,00
SP TAUBATE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000210054201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 2033240 100.000,00
TOTAL 15 PROPOSTAS 7.834.276,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde