Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Unidade de Suporte Avançado (USA), do Município de Balneário Pinhal (SP), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul e estabelece a dedução dos recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.957/GM/MS, de 25 de novembro de 2009, que habilita Municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul;
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - Do financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Seção VIII, Art. 932 - Das Condicionantes e da Suspensão do Repasse dos Incentivos Financeiros do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Ofício SMS nº 930, de 14 de agosto de 2017, que solicita a desabilitação de 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (SAMU 192) de Balneário Pinhal (RS);
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o NUP-SEI nº 25000.427070/2017-99, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA), do Município de Balneário Pinhal (SP), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução dos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 462.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil reais), incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Fica determinada a devolução do recurso de custeio repassado a partir da competência julho de 2016.
Art. 4º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 5º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Unidade Móvel (SAMU 192) | ||||||||||
UF | Município para a desabilitação | Fundo de repasse | IBGE | CNES | Portaria de Habilitação | Portaria de incremento | Valor anual a ser deduzido R$ | Descrição | Período referenciado: | Valor mensal do repasse do incentivo de custeio a ser devolvido |
RS | Balneário Pinhal | Estadual | 430163 | - | Portaria nº 2.957/GM/MS, de 25/11/2009 | Portaria Nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013 | 462.000,00 | USA | de julho de 2016 (até a publicação da Portaria de desabilitação) | R$ 38.500,00 |