Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 924, Título II, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II, Seção VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos constantes no art. 931 e inciso IV do art. 932 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Resolução CIT nº 36, de 25 de janeiro de 2018, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 255 SEI/2018, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ GUE/DAHU/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.165568/2018-33/NUP-SEI, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos os repasses dos recursos financeiros destinados ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), constantes do anexo a esta Portaria.
§ 1º O restabelecimento do repasse do incentivo financeiro de custeio suspenso estará condicionado à regularização do registro da produção do SIA/SUS das Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
§ 2º A não regularização no prazo de até 6 (seis) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, acarretará na revogação das portarias de habilitação e qualificação das respectivas unidades, conforme art. 17 da Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, bem como à devolução das Unidades Móveis doadas pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª parcela de 2018.