Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC a ser disponibilizado ao Município de Campo Grande (MS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Ofício nº 9.909/GAB/SESAU de 26 de setembro de 2018 da Prefeitura Municipal de Campo Grande; e
Considerando a Resolução CIB/SES nº 52, de 26 de setembro de 2018, da Comissão Intergestora Bipartite do Estado do Mato Grosso do Sul, que aprova a solicitação de recursos destinados a Santa Casa de Campo Grande, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de Campo Grande (MS).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Campo Grande (MS), em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso, consignado ao programa de trabalho de que trata o caput, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.