Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.160, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018

Restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução nº 36, de 25 de janeiro de 2018 da Comissão Intergestores Tripartite, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde;

Considerando as Portarias nº 2.329/GM/MS, de 2 de agosto de 2018, e nº 2.572/GM/MS, de 20 de agosto de 2018, que suspendem o incentivo de custeio e qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) de Municípios; e

Considerando a Nota Técnica nº 259/2018-CGUE/DAHU/SAS/MS, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros destinados ao incentivo de custeio mensal de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) localizadas nos Municípios, conforme anexo a esta Portaria, a partir da 10ª (décima) parcela.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, dos montantes constantes no anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para os respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

UF MUNICIPIO IBGE CNES Portaria de Habilitação em custeio Portaria de Qualificação Valor custeio anual Valor de qualificação anual Valor anual a ser restabelecido Gestão do recurso
BA Prado 292550 7126816 Portaria Nº 2.735/GM/MS, de 9 de dezembro de 2014 Portaria Nº 1.639/GM/MS, de 1º de outubro de 2015 1.200.000,00 840.000,00 2.040.000,00 SMS
RS Gravataí 430920 9162267 Portaria Nº 2.612/GM/MS de 05 de outubro de 2017 - 1.200.000,00 - 1.200.000,00 SMS
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