Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.183, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PR CAPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000210303201800 81785125 250.000,00 250.000,00 10122201545250001
PR CLEVELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CLEVELANDIA 36000210310201800 81785125 250.000,00 250.000,00 10122201545250001
PR CORONEL DOMINGOS SOARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES 36000210314201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
PR ENEAS MARQUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000210300201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
PR ESPIGAO ALTO DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIGAO ALTO DO IGUACU 36000210302201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
PR FERNANDES PINHEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE FERNANDES PINHEIRO 36000210307201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
PR HONORIO SERPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000221576201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
PR LINDOESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LINDOESTE 36000210313201800 81785125 143.396,00 143.396,00 10122201545250001
PR MANFRINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANFRINOPOLIS 36000210345201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
PR MARILENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARILENA 36000214650201800 81785125 261.000,00 261.000,00 10122201545250001
PR MARIPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MARIPA 36000210321201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
PR MEDIANEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MEDIANEIRA 36000210339201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
PR NOVA LARANJEIRAS FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA LARANJEIRAS 36000210682201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
PR PAICANDU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAICANDU 36000211250201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
PR PORTO BARREIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO BARREIRO 36000210323201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
PR REALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE REALEZA 36000210324201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
PR RIO BONITO DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BONITO DO IGUACU 36000210361201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
PR RIO BONITO DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BONITO DO IGUACU 36000211132201800 81785125 292.429,00 292.429,00 10122201545250001
PR SANTA IZABEL DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA IZABEL DO OESTE 36000210329201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
PR SANTA IZABEL DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA IZABEL DO OESTE 36000221574201800 81785125 250.000,00 250.000,00 10122201545250001
PR SANTA TEREZA DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TEREZA DO OESTE 36000210333201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
PR SANTO ANTONIO DO SUDOESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000210331201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
PR SANTO ANTONIO DO SUDOESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000220516201800 81785125 101.000,00 101.000,00 10122201545250001
PR SAO JORGE D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JORGE D OESTE 36000210344201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
PR TURVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICPO DE TURVO 36000210336201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
PR VITORINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITORINO 36000210335201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
RR ALTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO ALEGRE 36000220954201800 81785125 2.302.206,00 2.302.206,00 10122201545250001
RR AMAJARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMAJARI 36000220955201800 81785125 888.517,00 888.517,00 10122201545250001
RR CARACARAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE / MUNICIPIO DE CARACARAI 36000221122201800 81785125 1.271.202,00 1.271.202,00 10122201545250001
RR CAROEBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CAROEBE 36000220956201800 81785125 1.123.370,00 1.123.370,00 10122201545250001
RR IRACEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRACEMA 36000220958201800 81785125 1.443.000,00 1.443.000,00 10122201545250001
RR RORAINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS 36000221076201800 81785125 1.500.000,00 1.500.000,00 10122201545250001
RS ARROIO DO SAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000210535201800 81785125 50.000,00 50.000,00 10122201545250001
RS CHUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000219535201800 81785125 50.000,00 50.000,00 10122201545250001
RS CORONEL PILAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL PILAR 36000210546201800 81785125 47.711,00 47.711,00 10122201545250001
RS DOIS LAJEADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000210575201800 81785125 46.629,00 46.629,00 10122201545250001
RS ENCANTADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ENCANTADO - RS 36000210499201800 81785125 400.000,00 400.000,00 10122201545250001
RS GARIBALDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GARIBALDI 36000210569201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
RS OSORIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000211555201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
RS SAO JOSE DO HORTENCIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000211128201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
RS SAO MARCOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MARCOS - RS 36000210540201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
RS SAPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000212189201800 81785125 1.600.000,00 1.600.000,00 10122201545250001
RS TERRA DE AREIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DE TERRA DE AREIA 36000210568201800 81785125 33.000,00 33.000,00 10122201545250001
SC IPUMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUMIRIM 36000221835201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
SC MASSARANDUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MASSARANDUBA 36000221915201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
SE AREIA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000210695201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
SE ITABAIANINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000210522201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
SE TOBIAS BARRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOBIAS BARRETO 36000210523201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
SP AGUDOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209912201800 81785125 140.000,00 140.000,00 10122201545250001
SP ALTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO ALEGRE 36000210028201800 81785125 50.000,00 50.000,00 10122201545250001
SP ARARAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000210018201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SP BENTO DE ABREU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BENTO DE ABREU 36000210822201800 81785125 50.000,00 50.000,00 10122201545250001
SP BORBOREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BORBOREMA 36000209952201800 81785125 90.000,00 90.000,00 10122201545250001
SP BOREBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209985201800 81785125 90.000,00 90.000,00 10122201545250001
SP CACHOEIRA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209919201800 81785125 70.000,00 70.000,00 10122201545250001
SP GALIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GALIA 36000210001201800 81785125 50.000,00 50.000,00 10122201545250001
SP GAVIAO PEIXOTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GAVIAO PEIXOTO 36000210040201800 81785125 50.000,00 50.000,00 10122201545250001
SP GETULINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000210003201800 81785125 50.000,00 50.000,00 10122201545250001
SP GUAIMBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAIMBE 36000210005201800 81785125 50.000,00 50.000,00 10122201545250001
SP MIRA ESTRELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRA ESTRELA 36000209964201800 81785125 50.000,00 50.000,00 10122201545250001
SP MONTE ALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MONTE ALTO 36000209975201800 81785125 70.000,00 70.000,00 10122201545250001
SP MONTE MOR FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE MONTE MOR 36000210080201800 81785125 50.000,00 50.000,00 10122201545250001
SP MONTEIRO LOBATO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000210031201800 81785125 50.000,00 50.000,00 10122201545250001
SP OUROESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OUROESTE 36000209976201800 81785125 50.000,00 50.000,00 10122201545250001
SP PEDRA BELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRA BELA 36000210157201800 81785125 50.000,00 50.000,00 10122201545250001
SP PRADOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000210015201800 81785125 50.000,00 50.000,00 10122201545250001
SP PRESIDENTE ALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRESIDENTE ALVES 36000209982201800 81785125 50.000,00 50.000,00 10122201545250001
SP REGINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE REGINOPOLIS 36000209933201800 81785125 50.000,00 50.000,00 10122201545250001
SP RIBEIRAO DOS INDIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO DOS INDIOS 36000209936201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SP RUBINEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RUBINEIA 36000209944201800 81785125 50.000,00 50.000,00 10122201545250001
SP SANTA RITA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209989201800 81785125 50.000,00 50.000,00 10122201545250001
SP SANTANA DA PONTE PENSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA DA PONTE PENSA 36000209968201800 81785125 50.000,00 50.000,00 10122201545250001
SP TABATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TABATINGA 36000210196201800 81785125 50.000,00 50.000,00 10122201545250001
SP TAQUARITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000210032201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SP TREMEMBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209914201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
TOTAL 75 PROPOSTAS 19.663.460,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde