Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.184, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM ANORI PREFEITURA DE ANORI / FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000222352201800 81785125
81785125
200.000,00
300.000,00
500.000,00 10122201545250001
10122201545250001
AM APUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APUI 36000222455201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
AM AUTAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AUTAZES-AM 36000222259201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
AM AUTAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AUTAZES-AM 36000222294201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
AM AUTAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AUTAZES-AM 36000222346201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
AM BARREIRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000222347201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
AM BOA VISTA DO RAMOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000222454201800 81785125 400.000,00 400.000,00 10122201545250001
AM CAAPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAAPIRANGA-AM 36000222456201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
AM CAREIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DO CAREIRO 36000222255201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
AM CAREIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DO CAREIRO 36000222335201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
AM JAPURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURA 36000222494201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
AM JUTAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUTAI - AM 36000222434201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
AM MANICORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANICORE 36000222358201800 81785125 400.000,00 400.000,00 10122201545250001
AM SANTO ANTONIO DO ICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000222474201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
AM SAO GABRIEL DA CACHOEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GABRIEL DA CACHOEIRA 36000222475201800 81785125 400.000,00 400.000,00 10122201545250001
AM URUCURITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUCURITUBA 36000222376201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
MA BOM JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JARDIM-MA 36000212014201800 81785125 115.000,00 115.000,00 10122201545250001
MA CAPINZAL DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPINZAL DO NORTE 36000212056201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
MA CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS - FMS 36000221131201800 81785125 937.000,00 937.000,00 10122201545250001
MA COROATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000219376201800 81785125 580.000,00 580.000,00 10122201545250001
MA CURURUPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CURURUPU 36000211864201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
MA ESPERANTINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000211970201800 81785125 115.000,00 115.000,00 10122201545250001
MA GONCALVES DIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000212151201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
MA GOVERNADOR EDISON LOBAO MUNICIPIO DE GOVERNADOR EDISON LOBAO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000211940201800 81785125 215.000,00 215.000,00 10122201545250001
MA GUIMARAES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUIMARAES 36000212254201800 81785125 165.000,00 165.000,00 10122201545250001
MA ITAPECURU MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000210926201800 81785125 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545250001
MA LAJEADO NOVO MUNICIPIO DE LAJEADO NOVO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000221436201800 81785125 50.000,00 50.000,00 10122201545250001
MA PINDARE-MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000211998201800 81785125 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545250001
MA PIRAPEMAS FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE PIRAPEMAS 36000219360201800 81785125 250.000,00 250.000,00 10122201545250001
MA SAO BENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO BENTO 36000211865201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
MA SENADOR LA ROCQUE MUNICIPIO DE SENADOR LA ROCQUE - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000212157201800 81785125 120.000,00 120.000,00 10122201545250001
MA TURILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-TURILANDIA-MA 36000212054201800 81785125 350.000,00 350.000,00 10122201545250001
MG AGUA BOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209357201800 81785125 80.000,00 80.000,00 10122201545250001
MG ALEM PARAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE ALEM PARAIBA 36000209671201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MG ARCEBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209667201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MG CABECEIRA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABECEIRA GRANDE-MG 36000209866201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MG CAETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209137201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MG CAMBUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMBUI 36000209676201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MG CARMO DO CAJURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARMO DO CAJURU 36000209739201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MG CARMO DO RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000222379201800 81785125 183.047,00 183.047,00 10122201545250001
MG CLARAVAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209655201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MG COIMBRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COIMBRA 36000209672201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
MG CONSELHEIRO LAFAIETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONSELHEIRO LAFAIETE 36000209843201800 81785125 350.000,00 350.000,00 10122201545250001
MG CORACAO DE JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209675201800 81785125 400.000,00 400.000,00 10122201545250001
MG DELFINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DELFINOPOLIS 36000209657201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MG ESPERA FELIZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPERA FELIZ 36000209691201800 81785125 50.000,00 50.000,00 10122201545250001
MG FRUTAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209723201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
MG GUIDOVAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUIDOVAL 36000210892201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MG JUATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUATUBA 36000210051201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
MG LEOPOLDINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LEOPOLDINA 36000209716201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
MG MATO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MATO VERDE-MG 36000209666201800 81785125 180.850,00 180.850,00 10122201545250001
MG PARACATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209849201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
MG PERDIGAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209715201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MG SAO TOMAS DE AQUINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209745201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MG SARDOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SARDOA 36000209823201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
MG SERRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000210224201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
MG TRES MARIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209817201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
MG TURMALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209759201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MG VARJAO DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209707201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
MG VESPASIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000210360201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
SP BORACEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209918201800 81785125 64.106,00 64.106,00 10122201545250001
TOTAL 61 PROPOSTAS 17.755.003,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde