Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.185, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
MA CAPINZAL DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPINZAL DO NORTE 36000212055201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 6604803 200.000,00
MA COLINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE COLINAS 36000222116201800 3.678.925,00 81785125 3.678.925,00 10122201545250001 6575552 3.678.925,00
MA PAULO RAMOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULO RAMOS 36000221194201800 63.000,00 81785125 63.000,00 10122201545250001 6483763 63.000,00
MG ALFENAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209708201800 250.000,00 81785125 250.000,00 10122201545250001 2696045 250.000,00
MG BOA ESPERANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209886201800 650.000,00 81785125 650.000,00 10122201545250001 6758983 650.000,00
MG CARMO DO PARANAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARMO DO PARANAIBA - MG 36000209814201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 6572928 100.000,00
MG CONTAGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209825201800 500.000,00 81785125 500.000,00 10122201545250001 2200473 500.000,00
MG GOVERNADOR VALADARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNADOR VALADARES 36000209819201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 6483712 100.000,00
MG ITABIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209786201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 2218372 100.000,00
MG ITANHANDU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209811201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 6446035 200.000,00
MG JABOTICATUBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209810201800 150.000,00 81785125 150.000,00 10122201545250001 2117398 150.000,00
MG LAVRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000220817201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 6887899 200.000,00
MG MATO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MATO VERDE-MG 36000209665201800 69.150,00 81785125 69.150,00 10122201545250001 6538517 69.150,00
MG MATOZINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209841201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 2158779 100.000,00
MG PATROCINIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000212221201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 2209195 100.000,00
MG PIRAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAPORA 36000209860201800 300.000,00 81785125 300.000,00 10122201545250001 2119528 300.000,00
MG PORTEIRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTEIRINHA 36000209826201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 2205971 100.000,00
MG SANTA LUZIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA LUZIA 36000210786201800 500.000,00 81785125 500.000,00 10122201545250001 6827071 500.000,00
SE ARACAJU FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000222343201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 5589711 1.000.000,00
TOTAL 19 PROPOSTAS 8.361.075,00
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