Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital de Olhos de Penedo como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia em Alta Complexidade e Tratamento do Glaucoma com Medicamentos no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, no Estado de Alagoas e Município de Penedo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 19 de maio de 2008, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;
Considerando a Portaria nº 3.011/GM/MS, de 10 de novembro de 2017, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade-MAC dos Estados e do Distrito Federal;
Considerando a Portaria nº 2.141/GM/MS, de 12 de julho de 2018, que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado no Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC dos Estados;
Considerando o art. 324 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando da Seção II do Anexo XXXV da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.362/SAS/MS, de 30 de agosto de 2018, que exclui o Instituto Oftalmológico de Alagoas Ltda - IOFAL, localizado no Município de Maceió (AL), do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), código 0506.
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Alagoas da Pactuação da Comissão Intergestores Bipartite CIB/AL nº 78, de 15 de maio de 2018; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral Atenção Especializada - CGAE/DAET/SAS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento a seguir descrito, nos códigos 0503- Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia em Alta Complexidade e 0506 - Tratamento do Glaucoma com Medicamentos no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica:
CÓDIGOS | CNPJ | CNES | ESTABELECIMENTO/GESTÃO/Município/Estado |
0503 - Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia em Alta Complexidade0506 - Tratamento do Glaucoma com Medicamentos no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica | 28.741.372/0001-98 | 9362487 | HOSPITAL DE OLHOS DE PENEDO/TH HOSPITAL DE OLHOS DE PENEDO LTDA EPP/MUNICIPAL/PENEDO/ALAGOAS |
Art. 2º A presente habilitação não acarretará ônus ao Ministério da Saúde, considerando a alocação de recursos pela Portaria nº 3.011/GM/MS, de 10 de novembro de 2017 e pela Portaria nº 2.141/GM/MS, de 12 de julho de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais dos sistemas de informações do Sistema Único de Saúde - SUS a partir da competência seguinte à data de publicação.