Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a NEPHRON Guarabira Serviço de Nefrologia LTDA, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC e disponibilizado pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia do Estado da Paraíba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução - RDC Nº 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba, bem como a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) nº 02/17, datado de 13 de fevereiro de 2017; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde do Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a NEPHRON Guarabira Serviço de Nefrologia LTDA como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com hemodiálise e como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com diálise peritoneal, códigos 15.04 e 15.05:
CNPJ |
CNES |
Nome /Razão Social/Município/UF |
22.143.527/0001-08 |
9059202 |
NEPHRON GUARABIRA / NEPHRON GUARABIRA SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA EPP / GUARABIRA / PB |
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 1.621.413,95 (um milhão, seiscentos e vinte e um mil, quatrocentos e treze reais e noventa e cinco centavos), ao Estado da Paraíba, destinado ao custeio da Nefrologia, da seguinte forma:
I - R$ 31.452,61 (trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e um centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Paraíba (IBGE 250000), destinados ao custeio dos exames e consultas especializadas, e
II - R$ 1.589.961,34 (um milhão, quinhentos e oitenta e nove mil, novecentos e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos), disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º- item II, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde da Paraíba (IBGE 250000), após apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, observando o limite financeiro mensal estabelecido.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0000 e 0005 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da competência de outubro de 2018.