Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.199, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
BA IRECE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRECE - FUMSAUDE 36000220814201800 860.000,00 81785125
81785125
430.000,00
430.000,00
10122201545250001
10122201545250001
6249817
6249817
430.000,00
430.000,00
BA VITORIA DA CONQUISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000219737201800 700.000,00 81785125 700.000,00 10122201545250001 2487691 700.000,00
CE ACARAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACARAPE/CE 36000221124201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 6499341 1.000.000,00
CE CAUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAUCAIA - CEARA - FMSC 36000221132201800 462.257,00 81785125 462.257,00 10122201545250001 5544130 462.257,00
CE LIMOEIRO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LIMOEIRO DO NORTE/CE 36000222957201800 865.000,00 81785125 865.000,00 10122201545250001 6395856 865.000,00
CE PEREIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEREIRO 36000209686201800 510.000,00 81785125 510.000,00 10122201545250001 6353614 510.000,00
GO VALPARAISO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000221895201800 2.000.000,00 81785125 2.000.000,00 10122201545250001 2437945 2.000.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000210308201800 150.000,00 81785125 150.000,00 10122201545250001 2181770 150.000,00
MG GOVERNADOR VALADARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNADOR VALADARES 36000208879201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 2118661 200.000,00
MG ITABIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000211796201800 750.000,00 81785125
81785125
300.000,00
450.000,00
10122201545250001
10122201545250001
2215586
2218690
300.000,00
450.000,00
MG SAO JOAO DEL REI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000211680201800 720.000,00 81785125 720.000,00 10122201545250001 6510043 720.000,00
MG SAO SEBASTIAO DO PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO 36000211736201800 450.000,00 81785125 450.000,00 10122201545250001 6385400 450.000,00
PE ALIANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALIANCA 36000210537201800 400.000,00 81785125 400.000,00 10122201545250001 2354330 400.000,00
PE LAJEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209446201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 6538754 200.000,00
PR CRUZEIRO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZEIRO DO OESTE 36000210756201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 5856981 200.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000208641201800 1.300.000,00 81785125
81785125
81785125
81785125
81785125
100.000,00
200.000,00
250.000,00
250.000,00
500.000,00
10122201545250001
10122201545250001
10122201545250001
10122201545250001
10122201545250001
2730650
2572443
2743388
2742012
2783789
100.000,00
200.000,00
250.000,00
250.000,00
500.000,00
RJ CONCEICAO DE MACABU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DE MACABU 36000208516201800 115.430,00 81785125 115.430,00 10122201545250001 7517017 115.430,00
SP CARAPICUIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA 36000221334201800 250.000,00 81785125 250.000,00 10122201545250001 7456700 250.000,00
SP COTIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000221129201800 250.000,00 81785125 250.000,00 10122201545250001 7115768 250.000,00
TOTAL 19 PROPOSTAS 11.382.687,00
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