Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.203, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON CAVALCANTE

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA RIACHAO DO JACUIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000210737201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
BA RIACHAO DO JACUIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000221316201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
BA SOBRADINHO FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SOBRADINHO 36000211083201800 81785125 479.019,00 479.019,00 10122201545250001
BA TUCANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000221416201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
ES ITAPEMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000221354201800 81785125 750.000,00 750.000,00 10122201545250001
MA BACABAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BACABAL 36000210961201800 81785125 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545250001
MT ALTO TAQUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO TAQUARI 36000222537201800 81785125 400.000,00 400.000,00 10122201545250001
MT COMODORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COMODORO 36000220256201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MT JANGADA FUNDO MUNICIPAL SAUDE DE JANGADA 36000222874201800 81785125 450.000,00 450.000,00 10122201545250001
MT NOBRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000220216201800 81785125 600.000,00 600.000,00 10122201545250001
MT NOVO MUNDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000220514201800 81785125 250.000,00 250.000,00 10122201545250001
PR MARIALVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000220820201800 81785125 241.540,00 241.540,00 10122201545250001
RS CANUDOS DO VALE FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - CANUDOS DO VALE 36000219695201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
RS CONSTANTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE CONSTANTINA 36000220895201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
RS ERECHIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ERECHIM 36000219454201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
RS SAO VICENTE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO VICENTE DO SUL 36000219114201800 81785125 46.741,00 46.741,00 10122201545250001
RS SINIMBU FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000219696201800 81785125 110.000,00 110.000,00 10122201545250001
RS TRES DE MAIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000219264201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
SP AREIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209859201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SP FERRAZ DE VASCONCELOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000220414201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
SP ROSANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000219374201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
SP SANTA ISABEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000220194201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
TOTAL 22 PROPOSTAS 7.477.300,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde