Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.213, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão -RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON CAVALCANTE

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA CORRENTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 11392190000118002 399.890,00 0000 10302201585350001
CE GUARAMIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11413042000118001 100.000,00 0000 10302201585350001
GO PONTALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTALINA 11166368000118002 60.000,00 0000 10302201585350001
MA IGARAPE GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPE GRANDE 11423116000118002 999.990,00 0000 10302201585350001
MA MIRANDA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRANDA DO NORTE 11321235000118002 1.499.975,00 0000 10302201585350001
MA SAO BENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO BENTO 11418184000118001 1.000.000,00 0000 10302201585350001
MG BETIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BETIM 13064113000118003 150.000,00 0000 10302201585350001
MG CORONEL FABRICIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL FABRICIANO-MG 15248034000118011 150.000,00 0000 10302201585350001
MG GOVERNADOR VALADARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNADOR VALADARES 73964934000118007 199.854,00 0000 10302201585350001
MG PARACATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 20583431000118002 999.868,00 0000 10302201585350001
MG TEOFILO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09277189000118006 150.000,00 0000 10302201585350001
MG UNAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNAI 20597480000118020 150.000,00 0000 10302201585350001
PE JUPI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09099349000118001 250.000,00 0000 10302201585350001
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000118008 830.444,00 0000 10302201585350001
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000118009 969.538,00 0000 10302201585350001
PE TRINDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11393440000118002 699.940,00 0000 10302201585350001
PI AGUA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUA BRANCA 11788216000118001 998.760,00 0000 10302201585350001
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 08597121000118004 2.300.000,00 0000 10302201585350001
PR JUSSARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUSSARA 09204028000118001 399.995,00 0000 10302201585350001
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11384874000118002 999.464,00 0000 10302201585350001
SP ARUJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARUJA 12828423000118005 250.000,00 0000 10302201585350001
SP ITAPETININGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13781069000118006 1.899.929,00 0000 10302201585350001
SP ITAPETININGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13781069000118011 179.800,00 0000 10302201585350001
SP ITUPEVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUPEVA 13598672000118004 250.000,00 0000 10302201585350001
SP MOGI GUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOGI GUACU 08691564000118006 299.664,00 0000 10302201585350001
SP SANTO ANDRE FUNDO MUNICIPAL - SAUDE 11243645000118003 205.000,00 0000 10302201585350001
TOTAL 26 PROPOSTAS 16.392.111,00
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