Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.217, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão -RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON CAVALCANTE

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA JAGUARARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11135974000118008 24.700,00 0001 10301201585810001
BA JEREMOABO FUNDO MINICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 13150314000118003 24.825,00 0001 10301201585810001
BA MEDEIROS NETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO MEDEIROS NETO 10831179000118002 25.000,00 0001 10301201585810001
BA NOVA FATIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11757436000118002 24.825,00 0001 10301201585810001
BA PIRITIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE- PIRITIBA-BA 11412164000118011 24.850,00 0001 10301201585810001
BA SOBRADINHO FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SOBRADINHO 11340977000118002 24.980,00 0001 10301201585810001
CE AURORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AURORA 11356903000118001 24.850,00 0001 10301201585810001
CE MORADA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORADA NOVA 11415567000118002 24.850,00 0001 10301201585810001
MG DATAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11598276000118004 24.680,00 0001 10301201585810001
MG EWBANK DA CAMARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EWBANK DA CAMARA 11910990000118005 24.710,00 0001 10301201585810001
MG IGARAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPE 11206845000118007 48.510,00 0001 10301201585810001
MG ONCA DE PITANGUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11240582000118001 24.960,00 0001 10301201585810001
MG VARGEM BONITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13609666000118001 24.880,00 0001 10301201585810001
MG VARZEA DA PALMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11491247000118002 49.575,00 0001 10301201585810001
PB SAO MIGUEL DE TAIPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11601645000118003 50.000,00 0001 10301201585810001
PI AROEIRAS DO ITAIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11288658000118001 24.805,00 0001 10301201585810001
PI FLORIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 02169204000118008 24.680,00 0001 10301201585810001
PI JOCA MARQUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOCA MARQUES 12184391000118001 24.725,00 0001 10301201585810001
PI MADEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11739692000118002 25.000,00 0001 10301201585810001
PI OEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OEIRAS -PI 11317318000118001 24.895,00 0001 10301201585810001
PI SANTO ANTONIO DE LISBOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11408453000118002 49.645,00 0001 10301201585810001
PI SIMPLICIO MENDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11261527000118005 50.000,00 0001 10301201585810001
SP ARARAQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13776613000118017 25.000,00 0001 10301201585810001
SP BERTIOGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BERTIOGA 12444716000118006 25.000,00 0001 10301201585810001
SP CARAGUATATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARAGUATATUBA 14009808000118009 25.000,00 0001 10301201585810001
SP CUNHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12078245000118009 24.970,00 0001 10301201585810001
SP MIRANDOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRANDOPOLIS - SP 13878910000118014 24.420,00 0001 10301201585810001
SP RIBEIRAO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO GRANDE 11156014000118002 24.935,00 0001 10301201585810001
TO NOVA OLINDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11627479000118001 24.805,00 0001 10301201585810001
TO XAMBIOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11964908000118001 25.000,00 0001 10301201585810001
TOTAL 30 PROPOSTAS 869.075,00
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