Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.225, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

ADEILSON CAVALCANTE

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AL MACEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO 36000222876201800 5.000.000,00 81785125 5.000.000,00 10122201545250001 2006448 5.000.000,00
AM TEFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE / TEFE-AM 36000223056201800 500.000,00 81785125 500.000,00 10122201545250001 6452396 500.000,00
CE QUIXERAMOBIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIXERAMOBIM 36000223014201800 1.200.000,00 81785125 1.200.000,00 10122201545250001 6361447 1.200.000,00
MA BACABAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BACABAL 36000223034201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 6892841 1.000.000,00
MA IMPERATRIZ MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000222974201800 4.000.000,00 81785125 4.000.000,00 10122201545250001 6363024 4.000.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000211249201800 800.000,00 81785125 800.000,00 10122201545250001 3710084 800.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000222536201800 800.000,00 81785125 800.000,00 10122201545250001 2200422 800.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000222538201800 400.000,00 81785125 400.000,00 10122201545250001 2695324 400.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000222539201800 300.000,00 81785125 300.000,00 10122201545250001 0027014 300.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000222540201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 0026840 200.000,00
MG IBIRITE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIRITE 36000222339201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 6601170 1.000.000,00
MG PATROCINIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000222734201800 270.000,00 81785125 270.000,00 10122201545250001 5526507 270.000,00
MG SAO LOURENCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000208422201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 2764814 100.000,00
MS PARANAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANAIBA 36000223202201800 900.000,00 81785125 900.000,00 10122201545250001 2375850 900.000,00
PR SANTO ANTONIO DO SUDOESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000223036201800 90.000,00 81785125 90.000,00 10122201545250001 2583674 90.000,00
PR UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA 36000223199201800 3.997.000,00 81785125
81785125
81785125
81785125
831.000,00
833.000,00
833.000,00
1.500.000,00
10122201545250001
10122201545250001
10122201545250001
10122201545250001
2679736
2594366
3005011
6345212
831.000,00
833.000,00
833.000,00
1.500.000,00
PR UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA 36000223201201800 183.000,00 81785125
81785125
3.000,00
180.000,00
10122201545250001
10122201545250001
26797362679736 3.000,00180.000,00
RJ ITAPERUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000223237201800 2.500.000,00 81785125 2.500.000,00 10122201545250001 2278855 2.500.000,00
TOTAL   18 PROPOSTAS 23.240.000,00          
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