Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.234, DE 5 DE OUTUBRO DE 2018

Habilita o Hospital Funrural - Manga (MG), ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Manga.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 241 ao art. 244 - Do preenchimento do quesito raça/cor nos formulários dos sistemas de informação em saúde - da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XIV - Aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria 2.663/GM/MS, de 11 de outubro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para redefinir os critérios para o repasse do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Hospital Funrural, CNES 2205998, localizado no Município de Manga (MG), ao recebimento do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), em conformidade com a Portaria 2.663/GM/MS, de 11 de outubro de 2017.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Manga, conforme descrito a seguir:

§ 1º No primeiro ano, os recursos serão transferidos da seguinte forma:

I - R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais) correspondente à 20% (vinte por cento) do valor anual será transferido na 11ª (décima primeira) parcela de 2018.

II - R$ 93.600,00 (noventa e três mil e seiscentos reais) será transferido em 11 (onze) parcelas mensais a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.

§ 2º A partir do segundo ano os recursos serão transferidos em parcelas mensais no valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria.

Art. 3º Em caso de atraso ou interrupção do repasse dos recursos do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), por parte do Gestor local do SUS para o estabelecimento de saúde habilitado nesta Portaria, o Ministério da Saúde suspenderá a transferência dos valores ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Município de Manga/MG, fazendo também o desconto dos valores eventualmente não repassados em competências anteriores.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências mensais, de forma regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Manga/MG, IBGE 313930, do montante estabelecido no art. 2º, conforme o § 1º e § 2º, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

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