Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Porto Alegre (RS) a receber o incentivo de implantação de Serviços Hospitalares de Referência.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Porto Alegre (RS) solicitando recurso em parcela única de incentivo de implantação dos Serviços Hospitalares de Referência e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas - CGMAD/DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município a seguir descrito, a receber, em parcela única o incentivo financeiro de implantação de Serviços Hospitalares de Referência.
UF | Município | IBGE | Nº de Leitos | Razão Social | CNES | Gestão | PO | Nº da proposta SAIPS | Valor (R$) |
RS | Porto Alegre | 431490 | 60 | AESC HOSPITAL SANTA ANA | 6295320 | Municipal | 0002 | 24328 | R$ 198.000,00 |
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS, considerando o estabelecido na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 e na Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017;
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.302.2015.20B0 - Plano Orçamentário - PO 0002.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.