Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui propostas dos Anexos da Portaria nº 2.337/GM/MS, de 2 de agosto de 2018 e da Portaria nº 2.243/GM/MS, de 24 de julho de 2018, que habilitam os Estados, Municípios ou Distrito Federal a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam excluídas as propostas de Municípios descritos nos anexos, constantes dos anexos da Portaria nº 2.337/GM/MS, de 2 de agosto de 2018 e da Portaria nº 2.243/GM/MS, de 24 de julho de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
PORTARIA Nº 2.337/GM/MS, DE 2 DE AGOSTO DE 2018 | |||||||
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
MA | GRAÇA ARANHA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GRAÇA ARANHA | 13892442000118008 | 24360008 | 147.000,00 | 147.000,00 | 10301201585810021 |
ANEXO II
PORTARIA Nº 2.243/GM/MS, DE 24 DE JULHO DE 2018 | |||||||
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
GO | CAMPO LIMPO DE GOIAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11211269000118003 | 20210009 | 170.000,00 | 170.000,00 | 10302201585350052 |