Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.245, DE 5 DE OUTUBRO DE 2018

Exclui proposta do Anexo da Portaria nº 2.932/GM/MS, de 11 de setembro de 2018, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.932/GM/MS, de 11 de setembro de 2018, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma, resolve:

Art. 1º Fica excluída, do Anexo da Portaria nº 2.932/GM/MS, de 11 de setembro de 2018, a seguinte proposta:

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA SÃO SEBASTIÃO DO PASSE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13167503000118004 34870009 199.048,00 199.048,00 10301201585810029

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

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