Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do Anexo da Portaria nº 2.932/GM/MS, de 11 de setembro de 2018, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.932/GM/MS, de 11 de setembro de 2018, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma, resolve:
Art. 1º Fica excluída, do Anexo da Portaria nº 2.932/GM/MS, de 11 de setembro de 2018, a seguinte proposta:
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
BA | SÃO SEBASTIÃO DO PASSE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS | 13167503000118004 | 34870009 | 199.048,00 | 199.048,00 | 10301201585810029 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.