Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.253, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018

Exclui proposta do Anexo da Portaria nº 2.059/GM/MS, de 5 de julho de 2018, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica excluída do Anexo, da Portaria nº 2.059/GM/MS, de 5 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 128-A, de 5 de julho de 2018, páginas 5 e 6, a proposta do Município a seguir descrito:

UF MUNICIPIO ENTIDADE NU_SUBPROJETO VALOR EMENDA FUNCIONAL PROGRAMATICA
RJ PARACAMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARACAMBI (FMS) 36000207665201800 R$ 1.000.000,00 27860007 10122201545253348

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

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