Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do Anexo da Portaria nº 2.059/GM/MS, de 5 de julho de 2018, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Anexo, da Portaria nº 2.059/GM/MS, de 5 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 128-A, de 5 de julho de 2018, páginas 5 e 6, a proposta do Município a seguir descrito:
UF | MUNICIPIO | ENTIDADE | NU_SUBPROJETO | VALOR | EMENDA | FUNCIONAL PROGRAMATICA |
RJ | PARACAMBI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARACAMBI (FMS) | 36000207665201800 | R$ 1.000.000,00 | 27860007 | 10122201545253348 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.