Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.254, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018

Prorroga o prazo de pactuação previsto na Portaria nº 3.502/GM/MS, de 19 de dezembro de 2017, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a Estratégia de fortalecimento das ações de cuidado das crianças suspeitas ou confirmadas para Síndrome Congênita associada à infecção pelo vírus Zika e outras síndromes causadas por sífilis, toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus e herpes vírus.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando que entes federativos interessados expressaram a necessidade da dilação do prazo para elaboração e pactuação do plano estratégico na Comissão Intergestores Bipartite - CIB, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 3.502/GM/MS, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art 1º .....................................................................................

§ 2º...........................................................................................

I - ser realizada até 19 de dezembro de 2018;

........................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde