Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.264, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018

Suspende o repasse mensal do incentivo financeiro de Custeio e Qualificação, referente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), localizada no Município de Manhuaçu (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 5/GM/MS, de 9 de janeiro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Manhuaçu (MG);

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios; e

Considerando a Nota Técnica nº 244/2018-SEI e o Relatório de Visita Técnica nº 056/2018, constante do NUP-SEI 25000.220738/2011-83 da Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, que recomenda a suspensão do repasse mensal do incentivo da qualificação da (UPA 24h), localizada no Município de Manhuaçu (MG), resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse mensal do incentivo financeiro de Custeio e qualificação no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), referente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), localizada no Município de Manhuaçu (MG), conforme anexo a esta Portaria, por descumprimento de requisitos exigidos nas Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS, e nº 6/GM/MS, ambas de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF Município IBGE CNES Descrição Gestão Portaria de habilitação/ qualificação Valor mensal a ser suspenso a partir da publicação da Portaria NUP-SEI
MG Manhuaçu 313940 2785722 UPA 24h Porte II Municipal nº 5/GM/MSde 9 de janeiro de 2012. R$ 175.000,00 25000.220738/2011-83
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde