Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse mensal do incentivo financeiro de Custeio e Qualificação, referente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), localizada no Município de Manhuaçu (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 5/GM/MS, de 9 de janeiro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Manhuaçu (MG);
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios; e
Considerando a Nota Técnica nº 244/2018-SEI e o Relatório de Visita Técnica nº 056/2018, constante do NUP-SEI 25000.220738/2011-83 da Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, que recomenda a suspensão do repasse mensal do incentivo da qualificação da (UPA 24h), localizada no Município de Manhuaçu (MG), resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse mensal do incentivo financeiro de Custeio e qualificação no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), referente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), localizada no Município de Manhuaçu (MG), conforme anexo a esta Portaria, por descumprimento de requisitos exigidos nas Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS, e nº 6/GM/MS, ambas de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | Gestão | Portaria de habilitação/ qualificação | Valor mensal a ser suspenso a partir da publicação da Portaria | NUP-SEI |
MG | Manhuaçu | 313940 | 2785722 | UPA 24h Porte II | Municipal | nº 5/GM/MSde 9 de janeiro de 2012. | R$ 175.000,00 | 25000.220738/2011-83 |