Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do anexo da Portaria nº 2.611/GM/MS, de 22 de agosto de 2018, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.611/GM/MS, de 22 de agosto de 2018, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), resolve:
Art. 1º Fica excluída, do anexo da Portaria nº 2.611/GM/MS, de 22 de agosto de 2018, a proposta do Município descrito a seguir:
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
RJ | RIO CLARO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CLARO | 36000205640201800 | 32680006 | 250.000,00 | 250.000,00 | 10122201545253364 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.