Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.274, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018

Desabilita a Sociedade Beneficente Santa Terezinha do recebimento do Incentivo Financeiro 100% SUS e deduz recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Pernambuco e Município de Moreno (PE), referente ao Incentivo Financeiro 100% SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.580/GM/MS, de 13 de novembro de 2012, que estabeleceu recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados de Mato Grosso, Minas Gerais e Pernambuco;

Considerando a Portaria nº 2.589/GM/MS, de 13 de novembro de 2012, que estabeleceu recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados do Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais e Pernambuco;

Considerando do art. 340 ao art. 349 da Seção VII do Título III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada a Sociedade Beneficente Santa Terezinha - Moreno (PE) do recebimento do Incentivo Financeiro 100% SUS, CNES 2343746, IBGE 260940.

Art. 2º Ficam deduzidos os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 189.386,74 (cento e oitenta e nove mil trezentos e oitenta e seis reais e setenta e quatro centavos), referentes ao incentivo financeiro 100% SUS, incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Pernambuco e Município de Moreno (PE).

Art. 3º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

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