Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o incentivo de custeio e qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) de Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando Resolução nº 36, de 25 de janeiro de 2018 da Comissão Intergestores Tripartite, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 260/2018 contida no NUP-SEI nº 25000.165550/2018-31, CGUE/DAHU/SAS, de 12 de setembro de 2018, que informa irregularidades no lançamento de produção no Sistema de Informações Ambulatoriais -SIA/SUS por Unidades Pronto Atendimento (UPA 24h), resolve:
Art. 1º Ficam suspensos os recursos de incentivo de custeio e qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da 11ª (décima primeira) parcela de 2018.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | CNES | Opção de custeio | Portaria de habilitação em Custeio | Portaria de Qualificação | Valor anual de custeio no teto MAC | Valor anual de qualificação no teto MAC | Total a ser suspenso | Gestão do Custeio | Gestão da Qualificação |
DF | Brasília | 530010 | 7111924 | VIII | Portaria n° 3.051/GM/MS, de 27 dezembro de 2012 | - | 3.000.000,00 | 0,00 | 3.000.000,00 | SES | - |
PA | Breu Branco | 150178 | 7313233 | III | Portaria nº 585/GM/MS, de 11 de abril de 2014 e Portaria nº 615/GM/MS, de 26 de maio de 2015, parcela única. | Portaria nº 2.136/GM/MS, de 30 de setembro de 2014; Portaria nº 2.425/GM/MS, de 11 de novembro de 2014 e Portaria nº 615/GM/MS, de 26 de maio de 2015, parcela única. | 1.560.000,00 | 1.092.000,00 | 2.652.000,00 | SMS | SMS |
RJ | Duque de Caxias | 330170 | 6033075 | VIII | Portaria nº 1.592/GM/MS, de 7 de setembro de 2011 | Portaria nº 712/GM/MS, de 25 de julho de 2012 e Portaria nº 1.648/GM/MS, de 2 de agosto de 2012 | 3.000.000,00 | 600.000,00 | 3.600.000,00 | SES | SMS |
RJ | Rio de Janeiro | 330455 | 6220584 | VIII | Portaria nº 1.592/GM/MS, de 7 de setembro de 2011 | Portaria nº 882/GM/MS, de 22 de agosto de 2012; Portaria nº 1.933/GM/MS, de 4 de setembro de 2012 e Portaria nº 580/GM/MS, de 11 de abril de 2014. | 3.000.000,00 | 3.000.000,00 | 6.000.000,00 | SES | SES |