Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo II da Portaria nº 45/GM/MS, de 11 de janeiro de 2016, que redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de Pernambuco, e aloca recursos financeiros para sua implantação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os Ofícios GAB/SEAS/PE n° 108/2016 e nº 266/2016 da Secretaria de Estado de Saúde de Pernambuco, que solicitam a alteração da gestão de município beneficiário da Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de Pernambuco; e
Considerando Parecer Técnico nº 914/2018-CGUE/DAHU/SAS/MS, constante do processo SEI nº 25000.193843/2014-85, resolve:
Art. 1º Fica alterada a gestão do Município de Olinda (PE), constante no Anexo II da Portaria nº 45/GM/MS, de 11 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 7, de 12 de janeiro de 2016, conforme descrito a seguir:
IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR ANUAL |
260960 | Olinda | Municipal | 2.482.000,00 |
TOTAL | 2.482.000,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.