Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.302, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018

Altera o Anexo II da Portaria nº 45/GM/MS, de 11 de janeiro de 2016, que redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de Pernambuco, e aloca recursos financeiros para sua implantação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os Ofícios GAB/SEAS/PE n° 108/2016 e nº 266/2016 da Secretaria de Estado de Saúde de Pernambuco, que solicitam a alteração da gestão de município beneficiário da Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de Pernambuco; e

Considerando Parecer Técnico nº 914/2018-CGUE/DAHU/SAS/MS, constante do processo SEI nº 25000.193843/2014-85, resolve:

Art. 1º Fica alterada a gestão do Município de Olinda (PE), constante no Anexo II da Portaria nº 45/GM/MS, de 11 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 7, de 12 de janeiro de 2016, conforme descrito a seguir:

IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR ANUAL
260960 Olinda Municipal 2.482.000,00
TOTAL 2.482.000,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

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