Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, dos municípios que cumpriram a obrigatoriedade de envio do levantamento entomológico de Infestação por Aedes aegypti, conforme previsão do art. 1º da Resolução CIT nº 12, de 26 de janeiro de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.469/GM/MS, de 18 de dezembro de 2017, que suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) do Bloco de Vigilância em Saúde dos municípios que não cumprirem a obrigatoriedade de envio do levantamento entomológico de Infestação por Aedes aegypti, conforme previsão do art. 1º da Resolução CIT nº 12, de 26 de janeiro de 2017;
Considerando a Resolução CIT nº 12, de 26 de janeiro de 2017, que torna obrigatório o levantamento entomológico de Infestação por Aedes aegypti pelos municípios e o envio da informação para as Secretarias Estaduais de Saúde e destas, para o Ministério;
Considerando a Portaria nº 272/GM/MS, de 7 de fevereiro de 2018, a qual suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, dos municípios que não cumpriram a obrigatoriedade de envio do levantamento entomológico de Infestação por Aedes aegypti, conforme previsão do art. 1º da Resolução CIT nº 12, de 26 de janeiro de 2017; e
Considerando a Nota Informativa nº 141/2018/CGPNCMD/DEVIT/SVS/MS, de 4 de outubro de 2018, que informa os entes federativos que cumpriram a obrigatoriedade de envio do levantamento entomológico de Infestação por Aedes aegypti, resolve:
Art.1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, para os municípios que cumpriram a obrigatoriedade de envio do levantamento entomológico de Infestação por Aedes aegypti, conforme previsão do art. 1º da Resolução CIT nº 12, de 26 de janeiro de 2017, constante no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 1º de setembro de 2018.
ANEXO
UF | IBGE | Município |
---|---|---|
MG | 314040 | Marmelópolis |
MG | 316050 | Santo Antônio do Rio Abaixo |
SP | 351350 | Cubatão |
TO | 170382 | Cachoeirinha |