Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Espírito Santo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Ofício SESA/GS nº 0120, de 12 de março de 2018, da Secretaria da Saúde do Governo do Estado do Espírito Santo, que solicita a liberação de recursos para atender aos pleitos da Fundação Social Rural de Colatina - Hospital São José, do AEBES - Hospital Evangélico de Vila Velha, da Santa Casa de Guaçuí, da Santa Casa de Cachoeiro e do Evangélico de Cachoeiro do Itapemirim; e
Considerando a Resolução CIB nº 016/2018, de 7 de março de 2018, que aprova o incremento do Teto de Média e Alta Complexidade, destinado à Fundação Social Rural de Colatina - Hospital São José, ao AEBES - Hospital Evangélico de Vila Velha, à Santa Casa de Guaçuí, à Santa Casa de Cachoeiro e ao Evangélico de Cachoeiro do Itapemirim, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 12.929.561,00 (doze milhões, novecentos e vinte e nove mil quinhentos e sessenta e um reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo, de forma regular e automática, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.