Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência mensal de recursos financeiros destinados ao custeio mensal de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando Resolução CIT nº 36, de 25 de janeiro de 2018, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde;
Considerando a Portaria nº 2.329/GM/MS, de 2 de agosto de 2018, que suspende o incentivo de custeio e qualificação as Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) de Municípios;
Considerando a Portaria nº 2.572/GM/MS, de 20 de agosto de 2018, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros destinados ao custeio mensal de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h); e
Considerando a Nota Técnica nº 278 SEI, de 10 de outubro de 2018, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, constante no processo SEI nº 25000.176963/2018-41, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros destinados ao incentivo de custeio mensal de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) localizadas nos Municípios descritos no Anexo esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, dos montantes constantes no Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para os respectivos Fundos estaduais e municipais de saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da 11ª (décima primeira) parcela de 2018.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Portaria de habilitação em custeio | Portaria de qualificação | Custeio Anual R$ | Qualificação Anual R$ | Total de custeio anual repassado R$ | Gestão do Custeio | Portaria de Suspensão |
AL | Marechal Deodoro | 270470 | 7372116 | Portaria nº 3.267/GM/MS, de 26/12/2013Item do anexo da PT 615/2015 parc. Única | Portaria nº 1.396/GM/MS, de 3/7/2014Item do anexo da PT 615/2015 parc. Única | 1.200.000,00 | 840.000,00 | 2.040.000,00 | Municipal | 2.572 |
BA | Ipirá | 291400 | 9026908 | Portaria nº 2610/GM/MS, de 05/10/2017 | - | 1.200.000,00 | - | 1.200.000,00 | Municipal | 2.572 |
PR | Medianeira | 411580 | 9198695 | Portaria nº 2278/GM/MS, de 16/09/2017 | - | 1.200.000,00 | - | 1.200.000,00 | Municipal | 2.572 |
RJ | Três Rios | 330600 | 6426174 | Portaria nº 3.658/GM/MS, de 24/11/2010 | Portaria nº 1.932/GM/MS, de 4/9/2012 e Portaria nº 2.622/GM/MS, de 19/11/2012 | 3.000.000,00 | 3.000.000,00 | 6.000.000,00 | Estadual | 2.329 |
RS | Viamão | 432300 | 7879679 | Portaria nº 1.265/GM/MS de 25/05/2017 | - | 3.000.000,00 | - | 3.000.000,00 | Municipal | 2.329 |