Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio de Janeiro e Município de São João do Meriti.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Ofício nº 87/2018 GAB/SEMUS, de 21 de junho de 2018, da Secretaria Municipal de Saúde de São João do Meriti, que solicita ampliação do Teto de Média e Alta Complexidade do Centro Regional de Imagens para a Baixada Fluminense; e
Considerando a Deliberação Conjunta SESRJ/COSEMS/RJ nº 26 de 21 de junho de 2018, que deliberam pactuar ad referendum solicitação de extra teto federal a ser incorporado ao Teto de Média e Alta Complexidade do Município de São João do Meriti, destinado ao custeio do Centro Regional de Imagem para a Baixada Fluminense, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e Município de São João do Meriti.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de São João do Meriti, IBGE 330510, de forma regular e automática, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.