Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a Qualificação, altera a Opção e o valor da Habilitação em custeio e da Opção e o valor de Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I, nova), para (UPA 24h, nova, Opção V) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado de Santa Catarina e Município de Biguaçu (SC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 975/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina e do Município de Biguaçu (SC);
Considerando a Portaria nº 1.450/GM/MS, de 16 de julho de 2013, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado de Santa Catarina, localizada no Município de Biguaçu (SC), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 1.624/GM/MS, de 1º de outubro de 2015, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I) do Município de Biguaçu (SC), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II - Do financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - o art. 889, art. 984 e o Anexo LXVIII - Requisitos para o recebimento do repasse mensal do Ministério da Saúde para custeio da UPA 24h - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 180/2018, constante do NUP-SEI 25000.083369/2013-01 da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência-CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação e alterada a Opção e o valor da Habilitação em custeio e da Opção e o valor de Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I, nova) para (UPA 24h, nova, Opção V), localizada no Município de Biguaçu (SC).
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme § 1º do art. 83 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no montante anual de R$ 1.560.000,00 (um milhão e quinhentos e sessenta mil reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado de Santa Catarina e Município de Biguaçu (SC), conforme Anexo I e II a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Biguaçu (SC), IBGE 420230.
Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 (UPA 24h).
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida à manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2018.
ANEXO I
HABILITAÇÃO
UF | Município | IBGE | CNES | Portaria de Habilitação | Classificação anterior da Habilitação em custeio | Nova Classificação da Habilitação | Valor do acréscimo anual no Teto MAC R$ | SIPAR | Gestão | CÓD | Proposta SAIPS |
SC | Biguaçu | 420230 | 6411169 | Portaria GM/MS 975 16/05/2012 | UPA 24hPorte I | UPA 24h Opção V | 900.000,00 | 25000.083369/2013-01 | Municipal | 82.42 | 18555 |
TOTAL IMPACTO ANUAL | 900.000,00 |
ANEXO II
QUALIFICAÇÃO
UF | Município | IBGE | CNES | Portaria de Qualificação | Classificação anterior da Qualificação | Nova Classificação da Qualificação | Valor do acréscimo anual no Teto MAC R$ | SIPAR | Gestão | CÓD | Proposta SAIPS |
SC | Biguaçu | 420230 | 6411169 | Portaria GM/MS 1.450 16/07/2013 | UPA 24hPorte I | UPA 24h Opção V | 660.000,00 | 25000.083369/2013-01 | Municipal | 82.02 | 18551 |
TOTAL IMPACTO ANUAL | 660.000,00 |