Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.421, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018

Renova a Qualificação, altera a Opção e o valor da Habilitação em custeio e da Opção e o valor de Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I, nova), para (UPA 24h, nova, Opção V) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado de Santa Catarina e Município de Biguaçu (SC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 975/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina e do Município de Biguaçu (SC);

Considerando a Portaria nº 1.450/GM/MS, de 16 de julho de 2013, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado de Santa Catarina, localizada no Município de Biguaçu (SC), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 1.624/GM/MS, de 1º de outubro de 2015, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I) do Município de Biguaçu (SC), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;

Considerando o Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II - Do financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - o art. 889, art. 984 e o Anexo LXVIII - Requisitos para o recebimento do repasse mensal do Ministério da Saúde para custeio da UPA 24h - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 180/2018, constante do NUP-SEI 25000.083369/2013-01 da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência-CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação e alterada a Opção e o valor da Habilitação em custeio e da Opção e o valor de Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I, nova) para (UPA 24h, nova, Opção V), localizada no Município de Biguaçu (SC).

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme § 1º do art. 83 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no montante anual de R$ 1.560.000,00 (um milhão e quinhentos e sessenta mil reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado de Santa Catarina e Município de Biguaçu (SC), conforme Anexo I e II a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Biguaçu (SC), IBGE 420230.

Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 (UPA 24h).

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida à manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

ANEXO I

HABILITAÇÃO

UF Município IBGE CNES Portaria de Habilitação Classificação anterior da Habilitação em custeio Nova Classificação da Habilitação Valor do acréscimo anual no Teto MAC R$ SIPAR Gestão CÓD Proposta SAIPS
SC Biguaçu 420230 6411169 Portaria GM/MS 975 16/05/2012 UPA 24hPorte I UPA 24h Opção V 900.000,00 25000.083369/2013-01 Municipal 82.42 18555
TOTAL IMPACTO ANUAL 900.000,00

ANEXO II

QUALIFICAÇÃO

UF Município IBGE CNES Portaria de Qualificação Classificação anterior da Qualificação Nova Classificação da Qualificação Valor do acréscimo anual no Teto MAC R$ SIPAR Gestão CÓD Proposta SAIPS
SC Biguaçu 420230 6411169 Portaria GM/MS 1.450 16/07/2013 UPA 24hPorte I UPA 24h Opção V 660.000,00 25000.083369/2013-01 Municipal 82.02 18551
TOTAL IMPACTO ANUAL 660.000,00
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