Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h III, Opção VIII, nova) e mantém os recursos destinados ao Estado de Minas Gerais e Município de Patos de Minas (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.491/GM/MS, de 18 de setembro de 2015, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte III), no Município de Patos de Minas (MG), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Anexo III, Título IV e Capítulo V da Qualificação da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo LXVIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando proposta SAIPS nº 51333, constante do NUP/SEI nº 25000.123127/2015-11 da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h III, Opção VIII, nova), localizada no Município de Patos de Minas (MG), identificada no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme §1º do Inciso V do art. 83, do Capitulo V, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Patos de Minas (MG), para o custeio da qualificação da Unidade citada no art. 1º.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para continuidade da transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Patos de Minas (MG).
Art. 4º Os recursos orçamentários correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 (UPA 24h).
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o art. 2º tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Custeio | Cód | NUP-SEI | Valor anual de renovação | Gestão | Proposta |
MG | Patos de Minas | 314800 | 7525427 | Opção VIII | 82.03 | 25000.123127/2015-11 | R$ 3.000.000,00 | Municipal | 51333 |