Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência do incentivo de custeio e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h)
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Tripartite nº 36/CIT, de 25 de janeiro de 2018, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 275/2018-CGUE/DAHU/SAS, de 10 de outubro de 2018, contida no NUP-SEI nº 25000.176974/2018-21, que informa irregularidades no lançamento de produção no Sistema de Informações Ambulatoriais -SIA/SUS, por Unidades Pronto Atendimento (UPA 24h), resolve:
Art. 1º Ficam suspensas as transferências dos recursos de incentivo de custeio e qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) localizadas nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da 11ª (décima primeira) parcela de 2018.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Opção de custeio | Portaria de habilitação em custeio | Portaria de Qualificação | Valor anual de custeio no teto MAC | Valor anual de qualificação no teto MAC | Total a ser suspenso | Gestão do Custeio | Gestão da Qualificação |
AC | Rio Branco | 120040 | 6439837 | VIII | Portaria nº 1.419/GM/MS, de 2/6/2010 e Portaria n°1.984/GM/MS, de 12/9/2012 | Portaria nº 141/GM/MS, de 04/2/2013 | 3.900.000,00 | 3.000.000,00 | 6.900.000,00 | SES | SES |
AM | Manaus | 130260 | 7458606 | VIII | Item do Anexo da Portaria nº 617/GM/MS, de 26/5/2015 | - | 3.900.000,00 | - | 3.900.000,00 | SES | - |
BA | Teixeira de Freitas | 293135 | 7964145 | V | Portaria n° 2550/GM/MS, de 23/11/2016 e Portaria nº 2329/GM/MS, de 02/08/2018 Portaria nº 2573/GM/MS, 20/08/2018 Restabelece | - | 2.100.000,00 | - | 2.100.000,00 | SMS | - |
MA | São João dos Patos | 211110 | 6992021 | III | Portaria n° 1.209/GM/MS, de 12/6/2012 | Portaria nº 3.078/GM/MS, de 27/12/2012 | 1.200.000,00 | 840.000,00 | 2.040.000,00 | SES | SES |
MA | São Luís | 211130 | 6826393 | V | Portaria nº 800/GM/MS, 25/4/2012 | Portaria nº 3.143/GM/MS, de 28/12/12 e Portaria n° 2176/GM/MS, de 18/10/2016 | 2.730.000,00 | 1.950.000,00 | 4.680.000,00 | SES | SES |
PR | Guaíra | 410880 | 7541228 | III | Portaria nº 1913/GM/MS, de 17/10/2016 | Portaria n° 2455/GM/MS, de 27/09/2017 | 1.200.000,00 | 840.000,00 | 2.040.000,00 | SMS | SMS |
SC | Itajaí | 420820 | 7066953 | III | Portaria nº 1.533/GM/MS, de 24/7/2013 | - | 1.200.000,00 | - | 1.200.000,00 | SMS |