Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Bom Samaritano - Governador Valadares (MG) como Serviço de Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva, desabilita da realização procedimentos de Alta Complexidade em Implante Coclear e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser disponibilizado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Governador Valadares.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando que o financiamento dos procedimentos desta habilitação será custeado com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), e com recursos do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Governador Valadares, em conformidade com o Despacho s/nº, de 29 de novembro de 2017 - DAET/CGAE/DAET/SAS/MS;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Regional Ampliada - CIRA MG nº 212, de 11 de setembro de 2015; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde - CGAE/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva, código 03.05, o estabelecimento a seguir relacionado:
CNPJ | CNES | RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA/MUNICÍPIO |
22.709.109/0002-16 | 2118661 | Hospital Bom Samaritano/Governador Valadares/MG |
Art. 2º Fica desabilitado, da realização de procedimentos de Alta Complexidade em Implante Coclear, código 03.01, o estabelecimento a seguir relacionado:
CNPJ | CNES | RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA/MUNICÍPIO |
22.709.109/0002-16 | 2118661 | Hospital Bom Samaritano/Governador Valadares-MG |
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.873.911,65 (um milhão, oitocentos e setenta e três mil, novecentos e onze reais e sessenta e cinco centavos), a ser disponibilizado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Governador Valadares, destinado ao custeio dos procedimentos relacionados à Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência, da seguinte forma:
I - R$ 34.671,80 (trinta e quatro mil, seiscentos e setenta e um reais e oitenta centavos), permanecem alocados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Governador Valadares, destinados ao custeio dos procedimentos secundários existentes na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde;
II - R$ 1.067.190,52 (um milhão, sessenta e sete mil, cento e noventa reais e cinquenta e dois centavos), será remanejado do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Governador Valadares, para o Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), por se tratar de recredenciamento de estabelecimento de saúde já habilitado; e
III- R$ 772.049,33 (setecentos e setenta e dois mil e quarenta e nove reais e trinta e três centavos), recursos novos disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor ao Fundo Municipal de Saúde de Governador Valadares, IBGE 312770, após a apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2018.