Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.442, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018

Incorpora às Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR), adicional de unidades de apoio e o acréscimo de profissionais de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, e estabelecimentos as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial;

Considerando a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense - do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família - do Anexo XXII - Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) - da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção IX - Do Incentivo Financeiro Mensal de Custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF) - do Capítulo I do Título II - Do custeio da Atenção Básica - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.528/GM/MS, de 29 de setembro de 2017, que altera o tipo de Equipe de Saúde da Família (ESF) para Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) conforme as regras instituídas pela Portaria nº 837/GM/MS, de 9 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.820/GM/MS, de 24 de outubro de 2017, que adequa Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) às regras instituídas pelo Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que redefine o arranjo organizacional das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense; e

Considerando o arranjo organizacional das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR), e para operacionalizar a atenção à saúde das comunidades ribeirinhas, resolve:

Art. 1º Fica incorporada às Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR), o adicional de unidades de apoio para atenção de forma descentralizada e o acréscimo de profissionais à composição mínima da equipe, com o arranjo organizacional instituído pela Seção III, do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º As Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR), descritas no anexo a esta Portaria, encontram-se aptas ao recebimento mensal dos incentivos financeiros referentes a incorporação dos componentes adicionais:

§ 1º Unidades de Apoio para atenção de forma descentralizada.

§ 2º Profissionais acrescidos à composição mínima das ESFR.

Art. 3º O repasse dos incentivos financeiros disposto no art. 2º dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos dados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), vinculando-os às respectivas ESFR.

Art. 4º As ESFR, listadas no anexo a esta Portaria, devem se submeter às normas legais vigentes e especialmente ao disposto na Seção III do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para fins de manutenção dos repasses dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO I

Unidades de Apoio credenciadas ao recebimento de incentivo financeiro mensal à ESFR

UF IBGE Município INE da ESFR Unidade de Apoio Identificação da Embarcação
AC 1200394 Porto Walter 0000005487 4 -

ANEXO II

Profissionais acrescidos à composição mínima da ESFR para recebimento de incentivo financeiro mensal

UF IBGE Município INE da ESFR Agente Comunitário de Saúde Microscopista Auxiliar ou Técnico de Enfermagem Auxiliar ou Técnico de Saúde Bucal Profissional de nível superior
AM 1304203 Tefé 0000014788 - 3 - - -
AM 1304203 Tefé 0001582178 - 3 - - -
AM 1304203 Tefé 0000014796 - 5 - - -
PA 1501303 Barcarena 0000019283 4 - 3 - 2
PA 1501303 Barcarena 0000019380 4* - 1 - 2

* Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), acrescidos à composição mínima das ESFR, já se encontram credenciados para o respectivo município.

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