Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Incorpora às Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR), adicional de unidades de apoio e o acréscimo de profissionais de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, e estabelecimentos as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial;
Considerando a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense - do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família - do Anexo XXII - Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) - da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção IX - Do Incentivo Financeiro Mensal de Custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF) - do Capítulo I do Título II - Do custeio da Atenção Básica - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.528/GM/MS, de 29 de setembro de 2017, que altera o tipo de Equipe de Saúde da Família (ESF) para Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) conforme as regras instituídas pela Portaria nº 837/GM/MS, de 9 de maio de 2014;
Considerando a Portaria nº 2.820/GM/MS, de 24 de outubro de 2017, que adequa Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) às regras instituídas pelo Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que redefine o arranjo organizacional das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense; e
Considerando o arranjo organizacional das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR), e para operacionalizar a atenção à saúde das comunidades ribeirinhas, resolve:
Art. 1º Fica incorporada às Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR), o adicional de unidades de apoio para atenção de forma descentralizada e o acréscimo de profissionais à composição mínima da equipe, com o arranjo organizacional instituído pela Seção III, do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º As Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR), descritas no anexo a esta Portaria, encontram-se aptas ao recebimento mensal dos incentivos financeiros referentes a incorporação dos componentes adicionais:
§ 1º Unidades de Apoio para atenção de forma descentralizada.
§ 2º Profissionais acrescidos à composição mínima das ESFR.
Art. 3º O repasse dos incentivos financeiros disposto no art. 2º dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos dados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), vinculando-os às respectivas ESFR.
Art. 4º As ESFR, listadas no anexo a esta Portaria, devem se submeter às normas legais vigentes e especialmente ao disposto na Seção III do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para fins de manutenção dos repasses dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Unidades de Apoio credenciadas ao recebimento de incentivo financeiro mensal à ESFR
UF | IBGE | Município | INE da ESFR | Unidade de Apoio | Identificação da Embarcação |
AC | 1200394 | Porto Walter | 0000005487 | 4 | - |
ANEXO II
Profissionais acrescidos à composição mínima da ESFR para recebimento de incentivo financeiro mensal
UF | IBGE | Município | INE da ESFR | Agente Comunitário de Saúde | Microscopista | Auxiliar ou Técnico de Enfermagem | Auxiliar ou Técnico de Saúde Bucal | Profissional de nível superior |
AM | 1304203 | Tefé | 0000014788 | - | 3 | - | - | - |
AM | 1304203 | Tefé | 0001582178 | - | 3 | - | - | - |
AM | 1304203 | Tefé | 0000014796 | - | 5 | - | - | - |
PA | 1501303 | Barcarena | 0000019283 | 4 | - | 3 | - | 2 |
PA | 1501303 | Barcarena | 0000019380 | 4* | - | 1 | - | 2 |
* Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), acrescidos à composição mínima das ESFR, já se encontram credenciados para o respectivo município.