Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria nº 2.508/GM/MS, de 27 de setembro de 2018, que habilita a Associação de Pais e Amigos Excepcionais - APAE como Serviço de Referência em Doenças Raras no Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria nº 2.508/GM/MS, de 27 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União-DOU nº 188, de 28 de setembro de 2018, Seção 1, página 83, por ter saído em duplicidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.