Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Petrópolis (RJ) a receber recursos destinados ao custeio da Central de Regulação Hospitalar organizada no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui as normas gerais de Direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3odo art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando o Capitulo 1 a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o art. 354, Seção X, Capítulo II, Título III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Petrópolis (RJ), conforme anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados ao custeio da Central de Regulação de Consultas e Exames e de Internação Hospitalar organizada no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros, na modalidade fundo a fundo, ao Fundo Municipal de Petrópolis (RJ) no valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante anual estabelecido no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8721 - Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde, PO 0001 - Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde.
Parágrafo único. Para continuidade do pagamento das parcelas às propostas habilitadas no contexto da Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS, os recursos orçamentários passam a ser plurianuais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Custeio de Central de Regulação organizada no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS
UF | ENTIDADE | CENTRAL DE REGULAÇÃO | TIPO DE CENTRAL DE REGULAÇÃO | PORTE | VALOR ANUAL |
RJ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETRÓPOLIS | MUNICIPAL | AMBULATORIAL E HOSPITALAR | II | 820.800,00 |
TOTAL | 820.800,00 |