Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Unidade Municipal Materno Infantil Nossa Senhora das Mercês - São Fèlix do Xingu/PA ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas- IAE-PI e estabelece recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Pará e Município de São Félix do Xingu.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os art. 241 a 244 - que dispõem sobre a obrigatoriedade do preenchimento do quesito raça/cor nos formulários dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares (SIA/SIH), da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo XIV - que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - PNASPI, da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.663/GM/MS, de 11 de outubro de 2017, que regulamenta e estabelece critérios para habilitação ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas- IAE-PI; e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade Municipal Materno Infantil Nossa Senhora das Mercês, CNES 2694530 - São Felix do Xingu/PA, ao recebimento do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), em conformidade com a Portaria 2.663/GM/MS, de 11 de outubro de 2017.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 166.509,89 (cento e sessenta e seis mil, quinhentos e nove reais e oitenta e nove centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado do Pará e Município de São Felix do Xingu, conforme a seguir descrito:
§ 1º No primeiro ano os recursos serão transferidos da seguinte forma:
I - R$ 33.300,00 (trinta e três mil e trezentos reais) correspondente à 20% (vinte por cento) do valor anual será transferido na 11ª (décima primeira) parcela de 2018; e
II - R$ 133.209,89 (cento e trinta e três mil, duzentos e nove reais e oitenta e nove centavos) será transferido em 11 (onze) parcelas mensais a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.
§ 2º A partir do segundo ano os recursos serão transferidos em parcelas mensais no valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria.
Art. 3º Em caso de atraso ou interrupção do repasse dos recursos do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) por parte do Gestor local do SUS para o estabelecimento de saúde habilitado nesta portaria, o Ministério da Saúde suspenderá a transferência dos valores ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Pará e Município de São Felix do Xingu, fazendo também o desconto dos valores eventualmente não repassados em competências anteriores.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências mensais, de forma regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de São Felix do Xingu/PA - IBGE 150730, do montante estabelecido nos §1º e 2 do art. 2º, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.