Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a suspensão da transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado Goiás e dos Municípios de Senador Canedo e Aparecida de Goiânia (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.999/GM/MS, de 16 de outubro de 2003, que cadastra, com pendências, Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II de estabelecimento de saúde;
Considerando a Portaria nº 139/SAS/MS, de 25 de abril de 2001, que cadastra leitos de unidades de tratamento intensivo de estabelecimento de saúde;
Considerando a Portaria nº 1.486/GM/MS, de 18 de setembro de 2015, que redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Goiás e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o § 6º do art. 861 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Resolução CIB nº 145/2018, de 8 de junho de 2018, que aprova as alterações do Plano de Ação Regional - PAR da Região Metropolitana da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência de recursos no montante anual de R$ 1.266.485,76 (um milhão duzentos e sessenta e seis mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos), destinado ao pagamento do incentivo de custeio diferenciado de Leitos de UTI Adulto Tipo II e Leitos de UTI Pediátrico Tipo II, do Hospital Associação Médica Hospitalar, em Senador Canedo (GO) e do Hospital Garavelo, em Aparecida de Goiânia (GO), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A suspensão de que trata este artigo é decorrente do descumprimento de requisitos e critérios estabelecidos pelas Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS, e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução dos recursos financeiros repassados a partir da competência março de 2018 até a publicação desta Portaria.
Art. 3º Cabe à Secretaria de Atenção à Saúde adotar os procedimentos junto aos Fundos Municipais, para a devolução do recurso financeiro de Custeio repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, e dos rendimentos de aplicação financeira originados pela aplicação dos recursos repassados, bem como a baixa no sistema de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Hospital | CNES | Tipo de Leito | Quant. | Gestão | Custeio Anual | Recursos a serem devolvidos |
GO | 522045 | Senador Canedo | Hospital Garavelo | 2570777 | UTI Adulto Tipo II | 06 | Municipal | R$ 633.242,88 | A partir da competência março/2018 |
GO | 520140 | Aparecida de Goiânia | Hospital Garavelo | 2589737 | UTI Pediátrica Tipo II | 06 | Municipal | R$ 633.242,88 | A partir da competência março/2018 |
Total | R$ 1.266.485,76 |