Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.458, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018

Estabelece a suspensão da transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado Goiás e dos Municípios de Senador Canedo e Aparecida de Goiânia (GO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.999/GM/MS, de 16 de outubro de 2003, que cadastra, com pendências, Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II de estabelecimento de saúde;

Considerando a Portaria nº 139/SAS/MS, de 25 de abril de 2001, que cadastra leitos de unidades de tratamento intensivo de estabelecimento de saúde;

Considerando a Portaria nº 1.486/GM/MS, de 18 de setembro de 2015, que redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Goiás e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o § 6º do art. 861 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Resolução CIB nº 145/2018, de 8 de junho de 2018, que aprova as alterações do Plano de Ação Regional - PAR da Região Metropolitana da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência de recursos no montante anual de R$ 1.266.485,76 (um milhão duzentos e sessenta e seis mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos), destinado ao pagamento do incentivo de custeio diferenciado de Leitos de UTI Adulto Tipo II e Leitos de UTI Pediátrico Tipo II, do Hospital Associação Médica Hospitalar, em Senador Canedo (GO) e do Hospital Garavelo, em Aparecida de Goiânia (GO), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A suspensão de que trata este artigo é decorrente do descumprimento de requisitos e critérios estabelecidos pelas Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS, e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica estabelecida a devolução dos recursos financeiros repassados a partir da competência março de 2018 até a publicação desta Portaria.

Art. 3º Cabe à Secretaria de Atenção à Saúde adotar os procedimentos junto aos Fundos Municipais, para a devolução do recurso financeiro de Custeio repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, e dos rendimentos de aplicação financeira originados pela aplicação dos recursos repassados, bem como a baixa no sistema de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF IBGE Município Hospital CNES Tipo de Leito Quant. Gestão Custeio Anual Recursos a serem devolvidos
GO 522045 Senador Canedo Hospital Garavelo 2570777 UTI Adulto Tipo II 06 Municipal R$ 633.242,88 A partir da competência março/2018
GO 520140 Aparecida de Goiânia Hospital Garavelo 2589737 UTI Pediátrica Tipo II 06 Municipal R$ 633.242,88 A partir da competência março/2018
Total R$ 1.266.485,76
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde