Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.466, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018

Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Santa Catarina e Município de Itajaí.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.533/GM/MS, de 24 de julho de 2013, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado de Santa Catarina, localizada no Município de Itajaí (SC);

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Anexo III, Título IV e Capítulo V - da Qualificação - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo LXVIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Proposta cadastrada e aprovada no SAIPS nº 18732, de 28 de março de 2018, pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova), localizada no Município de Itajaí (SC).

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme § 1º do inciso V do art. 83 do Capítulo V da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC ao Estado de Santa Catarina e Município de Itajaí (SC), para o custeio da qualificação da Unidade prevista no art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Itajaí, IBGE 420820.

Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 (SC) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 (UPA 24h).

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o art. 2° tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF

Município

IBGE

CNES

Proposta

Custeio

Nº de Profissionais Médicos 24h

CÓD

NUP - SEI

Valor Anual de Qualificação

Gestão

SC

Itajaí

420820

7066953

18732

Opção III

4 (quatro)

82.01

25000.055143/2018-17

R$ 840.000,00

Municipal

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