Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.470, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018

Habilita o Complexo Hospitalar de Doenças Infectocontagiosas Dr. Clementino Fraga - João Pessoa (PB) para realização do Componente Atenção Especializada no Processo Transexualizador.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.803/GM/MS, de 19 de novembro de 2013, que redefine e amplia o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Anexo XXI da Portaria de consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o parecer favorável da Secretaria Estadual de Saúde da Paraíba e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução CIB-PB nº 77/2015; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada - CGAE/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento a seguir descrito para realização do Componente Atenção Especializada no Processo Transexualizador - modalidade ambulatorial (Código 30.02):

Nome fantasia/ Razão Social/Município

CNES

CNPJ

Complexo Hospitalar de Doenças Infectocontagiosas Dr. Clementino Fraga

2399717

08.778.268/0005-94

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa (PB), código 250750 após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2018.

GILBERTO OCCHI

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