Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), do Município de João Pessoa (PB), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado da Paraíba e Município de João Pessoa.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 20 de julho de 2004, que estabelece recursos do Estado da Paraíba e do Município de João Pessoa, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU 192, e dá outras providências;
Considerando o Anexo III, Título II, Art. 927 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, publicada no Suplemento ao nº 190 do DOU de 3 de outubro de 2017;
Considerando o Capítulo II, Seção VII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, publicada no Suplemento ao nº 190 do DOU de 3 de outubro de 2017;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando o Parecer Técnico nº 340/2018 da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Município de João Pessoa (PB), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Central de Regulação das Urgências, Regional de João Pessoa (PB), e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Fundo Municipal de Saúde, conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica definido, na forma do Anexo II a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Central de Regulação das Urgências da Regional de João Pessoa (PB).
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.962.534,00 (um milhão, novecentos e sessenta e dois mil e quinhentos e trinta e quatro reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado da Paraíba e Município de João Pessoa.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa/PB (IBGE 250750), em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.
ANEXO I
UNIDADE MÓVEL (SAMU 192)
Município | CNES | Descrição | Código | Valor mensal atual da unidade móvel | Novo Valor Mensal Qualificado do Repasse da unidade móvel | Incremento Mensal da unidade móvel | Novo Valor Qualificado Anual Fundo a Fundo da unidade móvel |
João Pessoa/PB | 3651118 | CRU | 82.51 | R$ 110.600,00 | R$ 138.526,50 | R$ 27.926,50 | R$ 335.118,00 |
João Pessoa/PB | 7061420 | USB | 82.51 | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 8.794,00 | R$ 105.528,00 |
João Pessoa/PB | 7061463 | USB | 82.51 | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 8.794,00 | R$ 105.528,00 |
João Pessoa/PB | 7061544 | USB | 82.51 | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 8.794,00 | R$ 105.528,00 |
João Pessoa/PB | 7061765 | USB | 82.51 | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 8.794,00 | R$ 105.528,00 |
João Pessoa/PB | 7061897 | USB | 82.51 | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 8.794,00 | R$ 105.528,00 |
João Pessoa/PB | 7061994 | USB | 82.51 | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 8.794,00 | R$ 105.528,00 |
João Pessoa/PB | 7064659 | USB | 82.51 | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 8.794,00 | R$ 105.528,00 |
João Pessoa/PB | 7065434 | USB | 82.51 | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 8.794,00 | R$ 105.528,00 |
João Pessoa/PB | 7065590 | USB | 82.51 | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 8.794,00 | R$ 105.528,00 |
João Pessoa/PB | 7065655 | USB | 82.51 | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 8.794,00 | R$ 105.528,00 |
João Pessoa/PB | 7067437 | USB | 82.51 | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 8.794,00 | R$ 105.528,00 |
João Pessoa/PB | 7059434 | USA | 82.51 | R$ 38.500,00 | R$ 48.221,00 | R$ 9.721,00 | R$ 116.652,00 |
João Pessoa/PB | 7059485 | USA | 82.51 | R$ 38.500,00 | R$ 48.221,00 | R$ 9.721,00 | R$ 116.652,00 |
João Pessoa/PB | 7059620 | USA | 82.51 | R$ 38.500,00 | R$ 48.221,00 | R$ 9.721,00 | R$ 116.652,00 |
João Pessoa/PB | 7061269 | USA | 82.51 | R$ 38.500,00 | R$ 48.221,00 | R$ 9.721,00 | R$ 116.652,00 |
TOTAL: R$ 1.962.534,00 |
ANEXO II
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL DE JOÃO PESSOA (PB), COM TOTAL DE 1.886.731 DE HABITANTES
Nº | MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192 REGIONAL DE JOÃO PESSOA | POPULAÇÃO 2016 |
1 | Alagoinha | 14.376 |
2 | Alhandra | 19.412 |
3 | Araçagi | 17.061 |
4 | Araruna | 20.237 |
5 | Baía da Traição | 8.951 |
6 | Bananeiras | 21.195 |
7 | Bayeux | 96.583 |
8 | Belém | 17.640 |
9 | Borborema | 5.399 |
10 | Caaporã | 21.717 |
11 | Cabedelo | 66.858 |
12 | Cacimba de Dentro | 17.153 |
13 | Caiçara | 7.288 |
14 | Caldas Brandão | 5.986 |
15 | Capim | 6.441 |
16 | Casserengue | 7.436 |
17 | Conde | 24.380 |
18 | Cruz do Espírito Santo | 17.389 |
19 | Cuitegi | 6.815 |
20 | Cuité de Mamanguape | 6.349 |
21 | Curral de Cima | 5.238 |
22 | Dona Inês | 10.419 |
23 | Duas Estradas | 3.606 |
24 | Guarabira | 58.529 |
25 | Gurinhém | 14.126 |
26 | Itabaiana | 24.519 |
27 | Itapororoca | 18.527 |
28 | Itatuba | 10.809 |
29 | Jacaraú | 14.348 |
30 | João Pessoa | 801.718 |
31 | Juarez Távora | 7.901 |
32 | Juripiranga | 10.721 |
33 | Lagoa de Dentro | 7.645 |
34 | Logradouro | 4.299 |
35 | Lucena | 12.965 |
36 | Mamanguape | 44.694 |
37 | Marcação | 8.475 |
38 | Mari | 21.806 |
39 | Mataraca | 8.345 |
40 | Mogeiro | 13.300 |
41 | Mulungu | 9.882 |
42 | Pedras de Fogo | 28.395 |
43 | Pilar | 11.863 |
44 | Pilões | 6.667 |
45 | Pilõezinhos | 5.099 |
46 | Pirpirituba | 10.570 |
47 | Pitimbu | 18.938 |
48 | Pedro Régis | 6.067 |
49 | Riachão | 3.570 |
50 | Riachão do Poço | 4.481 |
51 | Rio Tinto | 24.090 |
52 | Salgado de São Félix | 12.145 |
53 | Santa Rita | 135.915 |
54 | São José dos Ramos | 5.920 |
55 | São Miguel de Taipu | 7.131 |
56 | Sapé | 52.463 |
57 | Serra da Raiz | 3.137 |
58 | Serraria | 6.123 |
59 | Sertãozinho | 4.969 |
60 | Sobrado | 7.754 |
61 | Tacima | 10.896 |
TOTAL | 1.886.731 |