Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital São Vicente de Paulo - Instituto Walfredo Guedes Pereira como Centro de Atendimento de Urgência Tipo II aos Pacientes com AVC e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado da Paraíba e Município de João Pessoa.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC;
Considerando a Portaria Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação da Secretaria Estadual de Saúde do Paraíba, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução n° 43/16, de 13 de fevereiro de 2017; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Especializada - DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir relacionado, como Centro de Atendimento de Urgência Tipo II aos Pacientes com AVC - código 16.16:
Estabelecimento/ Município/UF | CNES | CNPJ |
HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO-INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA | 2399776 | 09.124.165/0001-40 |
Número de Leitos | 10 leitos (agudos) | |
Código da habilitação | 16.16 - Centro de Atendimento de Urgência Tipo II aos Pacientes com AVC |
Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.154.577,77 (um milhão, cento e cinquenta e quatro mil quinhentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado da Paraíba e Município de João Pessoa.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa/PB (IBGE 250750), em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.