Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.476, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018

Aprova aditivo à Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado da Paraíba e da região Metropolitana de João Pessoa - 1ª Macrorregião e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado da Paraíba e do Município de João Pessoa.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.524/GM/MS, de 24 de julho de 2013, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Paraíba e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 1.128/GM/MS, de 23 de maio de 2014, que aprova e altera o anexo da Portaria nº 1.524/GM/MS, de 24 de julho de 2013;

Considerando a Portaria nº 2.906/GM/MS, de 26 de dezembro de 2016, que estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Paraíba e Município de João Pessoa;

Considerando Ofício 1625/GS, de 9 de outubro de 2017, que encaminha o instrutivo quanto aos entes públicos executores dos serviços hospitalares na 1ª macrorregião da Paraíba, com detalhamento das unidades hospitalares com respectivos entes que deverão receber os repasses;

Considerando a Resolução nº 17/17 Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SUS/PB, de 10 de abril de 2017, que aprova alocação dos recursos financeiros do Plano da Rede de Urgência e Emergência Estadual, no ente público executor do serviço seja ele federal, estadual ou municipal;

Considerando a Resolução nº 66/17 Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SUS/PB, de 29 de agosto de 2017, que aprova o aditivo ao Plano da Rede de Urgência e Emergência quanto a Planilha de Leitos de Retaguarda da Rede de Urgência e Emergência, conforme anexo da referida Resolução CIB;

Considerando a Portaria n° 3.041/GM/MS, de 16 de novembro de 2017, que aprova aditivo à Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios da Paraíba, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017; e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; resolve:

Art. 1º Fica aprovado aditivo à Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado da Paraíba e da região Metropolitana e 1ª Macrorregião.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 1.477.566,72 (um milhão, quatrocentos e setenta e sete mil quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos) do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado da Paraíba e do Município de João Pessoa.

Art. 3º Os recursos orçamentários, estabelecidos no art. 2° desta Portaria, referem-se à qualificação de 3 (três) leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Adulto Tipo II, conforme Anexo I a esta Portaria, e 11 (onze) leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Pediátrico Tipo II, conforme Anexo II, previstos na Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Paraíba e Municípios, aprovado pela Portaria nº 1.524/GM/MS de 24 de julho de 2013, em complemento ao custeio estabelecido pela Portaria nº 1.128/GM/MS, de 23 de maio de 2014.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa (PB), mediante processo autorizado enviado pela secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585. - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

ANEXO I

UF IBGE Município Estabelecimento CNES Gestão Leitos de UTI, adulto tipo II Valor anual
PB 250750 João Pessoa Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena 2593262 Municipal 03 316.621,44

ANEXO II

UF IBGE Município Estabelecimento CNES Gestão Leitos de UTI, Pediátrico tipo II Valor anual
PB 250750 João Pessoa Hospital Infantil Arlinda Marques 2399318 Municipal 04 422.161,92
PB 250750 João Pessoa Hospital Municipal Valentina 2399636 Municipal 07 738.783,36
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